O que previne:
Febre amarela.
Do que é feita:
No Brasil estão disponíveis duas vacinas: a produzida por Bio-Manguinhos – Fiocruz, utilizada pela rede pública, e a produzida pela Sanofi Pasteur, utilizada pela rede privada. Ambas são elaboradas a partir de vírus vivo atenuado, cultivado em ovo de galinha. A vacina de Biomanguinhos apresenta em sua formulação a presença de gelatina bovina, eritromicina, canamicina, cloridrato de L-histidina, L-alanina, cloreto de sódio e água para injeção. Já a da Sanofi Pasteur contém: lactose, sorbitol, cloridrato de L-histidina, L-alanina e solução salina.No Brasil estão disponíveis duas vacinas: a produzida por Bio-Manguinhos – Fiocruz, utilizada pela rede pública, e a produzida pela Sanofi Pasteur, utilizada pela rede privada. Ambas são elaboradas a partir de vírus vivo atenuado, cultivado em ovo de galinha. A vacina de Biomanguinhos apresenta em sua formulação a presença de gelatina bovina, eritromicina, canamicina, cloridrato de L-histidina, L-alanina, cloreto de sódio e água para injeção. Já a da Sanofi Pasteur contém: lactose, sorbitol, cloridrato de L-histidina, L-alanina e solução salina.
Ambas têm perfil de segurança e eficácia semelhantes (estimada em mais de 95% para maiores de 2 anos). Os estudos para o uso de doses fracionadas, recomendado apenas durante campanhas do Ministério da Saúde, em localidades bem definidas,foram realizados apenas com a vacina de Bio-Manguinhos, portanto não há autorização para a administração de doses fracionadas da vacina da Sanofi Pasteur.
Indicação:
Crianças a partir de 9 meses de idade, adolescentes e adultos que vivem em regiões brasileiras classificadas como áreas de recomendação de vacinação, ou em viagem nacional/internacional de risco para a doença, ou com obrigatoriedade de comprovação da vacinação.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) disponibiliza a vacina no esquema de rotina para o Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Espírito Santo e para parte do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Bahia. Em março de 2018, o Ministério da Saúde anunciou que ampliaria a oferta para todo o país até abril de 2019, de acordo com o cronograma:
• Março a junho de 2018: municípios ainda não contemplados de São Paulo e Bahia
• Março a junho de 2018: municípios ainda não contemplados de São Paulo e Bahia
• Julho de 2018: municípios ainda não contemplados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
• Janeiro de 2019: municípios ainda não contemplados do Piauí
• Fevereiro de 2019: Alagoas e Sergipe
• Março de 2019: Paraíba e Pernambuco
• Abril de 2019: Ceará e Rio Grande do Norte
A comprovação de vacinação é exigida por alguns países (acesse a lista) a viajantes brasileiros, já que o Brasil é considerado endêmico para a doença.
O documento internacional de registro da vacina chama-se Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Para emissão do CIVP, é preciso procurar os serviços públicos ou privados habilitados para tal, pessoalmente, e apresentar um documento de identidade com foto e a caderneta de vacinação com o registro da vacina. Quando há contraindição para a vacinação, o médico deverá emitir o certificado de isenção da vacinação contra febre amarela com a justificativa da isenção. O documento permite a entrada de não vacinados nos países que exigem o CIVP de pessoas provenientes de regiões endêmicas.
Contraindicações:
• Crianças abaixo de 6 meses de idade.
• Indivíduos infectados pelo HIV, sintomáticos e com imunossupressão grave comprovada por exame de laboratório.
• Pessoas com imunodepressão grave por doença ou uso de medicação.
• Pacientes que tenham apresentado doença neurológica desmielinizante no período de seis semanas após a aplicação de dose anterior da vacina.
• Contraindicada em mulheres amamentando bebês com menos de 6 meses. Se a vacinação não puder ser evitada, suspender o aleitamento materno por 10 dias. Procure o pediatra para mais orientações.
• Pacientes submetidos a transplante de órgãos.
• Pacientes com câncer.
• Pessoas com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras).
• Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).
• Em princípio há contraindicação para gestantes, mas a administração deve ser analisada de acordo com o grau de risco, por exemplo, na vigência de surtos.
• A vacinação de indivíduos a partir de 60 anos deve ser evitada, a menos que haja alto risco de infecção.
Esquema de doses:
Nas áreas brasileiras com recomendação de vacina:
• Rotina: dose única a partir dos 9 meses e até os 59 anos.
• Em situações de risco (municípios onde haja circulação do vírus da febre amarela com registro de casos em humanos), idosos, gestantes e outros grupos de precaução devem ser vacinados, desde que não haja contraindicação.
Não há consenso sobre a duração da proteção conferida pela vacina. De acordo com o risco epidemiológico, uma segunda dose pode ser considerada, em especial para aqueles vacinados antes dos 2 anos de vida pela maior possibilidade de falha vacinal primária.
Dose fracionada é considerada eficaz e segura, sendo utilizada como estratégia de saúde pública importante na contenção de surtos.
Dose fracionada é considerada eficaz e segura, sendo utilizada como estratégia de saúde pública importante na contenção de surtos.
Para viajantes com exigência da vacinação e apresentação do CIVP é recomendada a comprovação de apenas uma dose na vida, obrigatoriamente a dose plena padrão, aplicada no mínimo dez dias antes da viagem.
Recomedações para grupos com precaução para vacinação:
A relação risco-benefício da vacinação deve ser avaliada em pessoas que apresentem algumas condições clínicas especiais. Nesses casos, está indicada a dose padrão. São situações que merecem essa precaução:
• Gestantes e maiores de 60 anos;
• Pessoas vivendo com HIV/Aids, assintomáticas e que apresentem o LT-CD4 ≥ 350 células/mm3. Poderá ser utilizado o último exame de LT-CD4 (independentemente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável;
• Pessoas após término de tratamento com quimioterapia (venosa ou oral) e sem previsão de novo ciclo: administrar a vacina após três meses do término da quimioterapia;
• Pessoas que fizeram uso de medicamento anticélulas B e Fludarabina: aguardar seis meses de intervalo;
• Pessoas submetidas a transplante de células tronco hematopoiéticas: administrar a vacina a partir de 24 meses após o transplante se não houver doença do enxerto versus hospedeiro e/ou recaída da doença de base e/ou uso de imunossupressor;
• Síndrome Mieloproliferativa Crônica: administrar a vacina se padrão laboratorial for estável e com neutrófilos acima de 1500 céls/mm³;
• Síndrome Linfoproliferativa: administrar a vacina três meses após o término da quimioterapia (exceto no caso de uso de medicamento anti-células B, quando o intervalo deve ser de seis meses);
• Doenças hematológicas:
o Hemofilia e doenças hemorrágicas hereditárias: administrar a vacina conforme orientação do Calendário Nacional de Vacinação. Recomenda-se o uso de compressas frias antes e depois da aplicação da vacina;
Doença Falciforme: sem uso de hidroxiureia: administrar a vacina conforme o Calendário Nacional de Vacinação; em uso de hidroxiureia: administrar a vacina somente se contagem de neutrófilos acima de 1500 céls/mm³;
Via de aplicação:
Subcutânea.
Cuidados antes, durante e após a vacinação:
• Não são necessários cuidados especiais antes da vacinação.
• Em caso de febre recomenda-se adiar a vacinação até a melhora.
• A administração da vacina em pacientes com lúpus eritematoso sistêmico ou outras doenças autoimunes deve ser avaliada com cuidado, pois pode haver imunossupressão nesses pacientes.
• Pacientes transplantados de células de medula óssea também devem ser avaliados, considerando o estado imunológico e o risco epidemiológico, respeitando-se o período mínimo de 24 meses após o transplante.
• Qualquer sintoma grave e/ou inesperado após a vacinação deve ser notificado ao serviço que a realizou.
• Todo e qualquer evento adverso grave e/ou inesperado deve ser notificado às autoridades de Saúde.
Efeitos e eventos adversos:
• Apesar de muito raros, podem acontecer eventos graves: reações alérgicas, doença neurológica (encefalite, meningite, doenças autoimunes com envolvimento do sistema nervoso central e periférico) e doença em órgãos (infecção pelo vírus vacinal causando danos semelhantes aos da doença). No Brasil, entre 2007 e 2012, a ocorrência destes eventos graves foi de 0,42 caso por cem mil vacinados. Reações alérgicas como erupções na pele, urticária e asma acontecem com frequência de um caso para 130 mil a 250 mil vacinados. Entre 1999 e 2009, ocorreu anafilaxia na proporção de 0,023 caso para cem mil doses aplicadas. Entre 2007 e 2012, aconteceram 116 casos (0,2 caso em cem mil vacinados) de doença neurológica, principalmente quando se tratava de primeira dose e em idosos. Já a doença nos órgãos, chamada “viscerotrópica”, neste mesmo período, ocorreu em 21 pessoas (0,04 caso em cem mil vacinados).
• Entre os eventos locais, a dor no local de aplicação ocorre em 4% dos adultos vacinados e um pouco menos em crianças pequenas, e essa dor dura um ou dois dias, na forma leve ou moderada.
• Manifestações gerais, como febre, dor de cabeça e muscular são os eventos mais frequentes e acontecem em cerca de 4% dos que são vacinados na primeira vez e menos de 2% nas segundas doses.
Onde pode ser encontrada:
Nas clínicas privadas de vacinação credenciadas junto à Anvisa e nas Unidades Básicas de Saúde.